REGRAS PARA FAIXA DE PEDESTRES (Faixa de segurança)
2 min read
Um dos temas mais relevantes e que as pessoas de um modo geral ignoram, por displicência ou por ignorância de ser humano!

tudo sobre a travessia de pedestres
A faixa de segurança, ou simplesmente faixa de pedestres, é um dos elementos comuns nas ruas das cidades. Ela garante a proteção de quem atravessa, evita acidentes e mantém o trânsito organizado.
A faixa de pedestres existe há mais tempo do que muitos imaginam: dois milênios, segundo alguns estudos sobre as antigas ruinas de pompeia (cidade do antigo Império Romano, próxima de onde fica Nápoles hoje).
Nessa antiga civilização, pedras erguidas formavam um trajeto para que as pessoas pudessem atravessar a via sem pisar nela. Entretanto, os modelos mais próximos do que vemos atualmente datam apenas do século passado, juntamente com os semáforos.
Apesar do estabelecimento desse mecanismo, dados da CET (Companhia de Engenharia de Tráfego) apontam uma média de 9 pessoas atropeladas por dia na cidade de São Paulo, no ano de 2018. Enquanto isso, no Rio de Janeiro o atropelamento é a principal causa de morte em acidentes de trânsito.
Apesar de inúmeros acidentes, a função da faixa de pedestres é, justamente, garantir a segurança das pessoas.
O art. 68 do Código de Trânsito Brasileiro estabelece que o pedestre tem sempre prioridade sobre os demais usuários da via. Além disso, o art. 214 define como infração de trânsito gravíssima, sujeita à penalidade de multa, deixar de dar preferência ao pedestre que estiver atravessando a pista na faixa a ele destinada.
Estabelece o artigo 214, inciso I, do Código de Trânsito Brasileiro que deixar de dar preferência de passagem a pedestre e a veículo não motorizado que se encontre na faixa a ele destinada é infração. Tal infração é gravíssima e resulta em penalidade de sete pontos na CNH, sem contar a multa no valor de R$ 191,54.
É importante saber que, mesmo nos locais onde haja semáforo, se o pedestre iniciar a travessia quando o sinal está vermelho para o condutor, ainda que, em seguida, o sinal fique verde, é necessário que o condutor espere o pedestre concluir a travessia, para depois seguir em frente.
Parar o veículo sobre a faixa de pedestres na mudança de sinal luminoso, estacionar sobre a faixa de pedestres, parar sobre a faixa de pedestres ainda que não haja sinal luminoso e retornar passando por cima de faixa de pedestres são também atos atípicos e, consequentemente, infracionais, que resultam em diferentes penalidades para o condutor infrator.