DIREITOS E SUAS GERAÇÕES
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PRIMEIRA GERAÇÃO
É formada por direitos individuais que buscavam proteger o indivíduo perante os excessos e abusos do Estado. São direitos ligados sobretudo às liberdades. Ex.: liberdade de reunião, direito
de ir e vir etc.
SEGUNDA GERAÇÃO
Surge no século XX e caracteriza-se por direitos que exigem uma prestação do Estado. Não basta que o Estado se abstenha de cometer abusos e violar os direitos individuais. É preciso mais: ele deve atuar para consolidar direitos sociais e culturais. Essa é a geração dos direitos sociais e coletivos.
Ex.: direito à saúde, direitos da seguridade social.
TERCEIRA GERAÇÃO
Surge na segunda metade do século XX e está associada aos ideais de solidariedade e fraternidade. É nesse momento que surgem os direitos difusos, como o direito ao meio ambiente equilibrado (art. 225 da Constituição).
Atenção
Já existem defensores de uma quarta geração de direitos fundamentais, que seriam aqueles relacionados ao desenvolvimento tecnológico e biológico. São discussões delicadas em torno de assuntos jurídica e moralmente controvertidos, como clonagem, eutanásia etc.