BRASIL — O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que os Tribunais de Contas podem julgar as contas de gestão de prefeitos que atuam como ordenadores de despesas, sem necessidade de posterior aprovação ou rejeição pelas Câmaras Municipais.
Segundo o entendimento da Corte, quando se trata de atos de gestão relacionados à aplicação de recursos públicos, as decisões técnicas dos Tribunais de Contas passam a ter efeito direto, podendo resultar em multas, ressarcimentos e outras sanções previstas em lei.
A decisão tem impacto em todo o país e gerou debates entre especialistas, gestores públicos e vereadores sobre os limites da atuação dos órgãos de fiscalização e do Poder Legislativo municipal.
É importante destacar que as Câmaras Municipais continuam exercendo suas funções de fiscalização do Poder Executivo, elaboração de leis e representação da população. O julgamento das contas de governo dos prefeitos permanece seguindo as regras constitucionais já previstas.
📌 Fonte: Supremo Tribunal Federal (STF) – ADPF 982.