O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria neste sábado (27) para liberar o pagamento em dinheiro de parte dos chamados “penduricalhos” a magistrados e membros do Ministério Público. A decisão, consolidada com o voto do ministro Luiz Fux, acompanha o entendimento apresentado pelos ministros Flávio Dino, Gilmar Mendes, Cristiano Zanin e Alexandre de Moraes, e endossa o voto do presidente da Corte, Edson Fachin, dado na sexta-feira.
Pela decisão, o STF autorizou o pagamento em dinheiro de férias, licenças-prêmio e plantões que já haviam sido adquiridos por magistrados e membros do Ministério Público, mas não puderam ser usufruídos antes do julgamento sobre os penduricalhos pela Corte.
O objetivo da medida é evitar que a administração pública se beneficie do trabalho prestado sem a devida compensação ao servidor pelo direito não exercido. A autorização, contudo, é restrita a períodos adquiridos antes da fixação da tese pelo STF. Além disso, os pagamentos devem ser limitados a 35% do subsídio mensal, considerado o montante total das verbas indenizatórias recebidas pelo magistrado ou membro do Ministério Público.
O julgamento em plenário virtual do STF abordou mais de 20 recursos que questionavam a tese aprovada em março. Naquela ocasião, a Corte determinou que as verbas indenizatórias pagas a magistrados e membros do Ministério Público não poderiam ultrapassar 35% do subsídio dos ministros do Supremo, que atualmente é de R$ 46.366,19. Esse teto corresponde a aproximadamente R$ 16,2 mil em adicionais.
A decisão de março também autorizou a criação da chamada PVTAC (Parcela de Valorização por Tempo de Antiguidade na Carreira), um adicional concedido com base no tempo de exercício na carreira jurídica. A combinação desses benefícios, na prática, pode levar a um aumento de até cerca de 70% nos rendimentos, superando o teto constitucional.
fonte: jurinews.com.br