TJRN obriga governo do Estado a pagar emendas de ex-deputado

O Tribunal de Justiça tem dado ganhos de causas em ações de cobrança, inclusive a ex-deputados, que contam com emendas pendentes de pagamentos de exercícios anteriores a 2026. O caso mais recente é uma ação do ex-deputado estadual Getúlio Rego, totalizando R$ 1 milhão.
A decisão foi tomada por unanimidade pelos desembargadores da Corte no julgamento de mandado de segurança cível relatado pelo desembargador Amaury Moura Sobrinho.
De acordo com o acórdão, o Estado deverá efetivar a execução orçamentária e financeira das emendas parlamentares nº 172/2021, referente ao exercício financeiro de 2022, no valor de R$ 300 mil, e nº 165/2022, relativa ao exercício de 2023, no montante de R$ 700 mil, recursos destinados ao município de Portalegre, na região Oeste.
A ação movida pelo parla-mentar em 2025 contra a governadora do Estado e secretários da área, como Carlos Eduardo Xavier (Fazenda), que deixou o cargo em abril deste ano para concorrer ao governo nas eleições de outubro.
O julgamento ocorreu no âmbito do Processo nº 0800462-18.2025.8.20.0000, com votação unânime dos magistrados. O desembargador Glauber Rêgo declarou impedimento para atuar no caso, que teve o acórdão publicado no “Diário da Justiça” em 29 de maio.
As emendas parlamentares individuais possuem execução obrigatória prevista na legislação orçamentária e constitucional, ressalvadas situações excepcionais devidamente justificadas pela administração pública.
Os deputados estaduais aguardam até 3 de julho os repasses de R$ 1,54 milhão emendas parlamentares acordados com o governo Fátima Bezerra (PT) referentes ao orçamento do Estado deste ano.
A decisão reforça o entendimento do Judiciário potiguar quanto à obrigatoriedade da execução das emendas impositivas, instrumento utilizado pelos parlamentares para destinação de recursos a ações e investimentos em áreas como saúde, infraestrutura e assistência social nos municípios do Estado.
Getúlio Rego argumentou que, apesar de diversas tentativas de cobrança via expedientes administrativos, os impetrados se mantiveram inertes, não realizando o cumprimento das emendas, o que levou à impetração do presente mandado.
Já o Estado do Rio Grande do Norte alega a decadência do direito do impetrante de pleitear a execução das emendas, uma vez que o pedido foi feito após o prazo de 120 dias previsto no art. 23 da Lei nº 12.016/2009.
Ainda, esclarece que as emendas não foram executadas por razões de ordem técnica, incluindo remanejamentos solicitados pelo próprio parlamentar, impossibilitando a execução dentro do exercício financeiro.
Em seu voto, o relator Amaury Moura disse que a a omissão do Poder Executivo em promover a execução financeira das emendas regularmente aprovadas e inseridas na Lei Orçamentária Anual afronta o princípio da legalidade e o texto constitucional estadual, que prevê a execução orçamentária obrigatória dessas programações até o limite de 0,5% da receita corrente líquida do exercício anterior.
“Não se admite a utilização de fatores administrativos ou de gestão como justificativa para o não pagamento das emendas impositivas. registrou o relator, Amaury M. Sobrinho.
fonte: tribuna do norte online